Como funciona o controle interno na USP?

Em respeito aos comandos dos art. 70 e 74 da Constituição da República e dos art. 32 e 35 da Constituição do Estado de São Paulo, a Universidade de São Paulo criou, ao longo dos últimos anos, um amplo conjunto de órgãos internos que exercem função de controle interno. Para compreender como esse sistema funciona dentro da estrutura autárquica da USP, é preciso levar em conta dois níveis de atuação: (i) o dos controles diretos (por autocontrole ou controle hierárquico) realizados no âmbito de cada Unidade e (ii) o controle especializado ou centralizado, realizado por órgãos centrais com competência para atender a todos os demais.

Os controles diretos são aqueles realizados pelos próprios órgãos sobre seus atos. Esses órgãos estão dentro das Unidades, Museus e Institutos Especializados e têm o dever de zelar pela legalidade, pela moralidade, pela impessoalidade e todos os demais princípios da administração pública e do direito financeiro, seja na gestão de pessoas, de bens ou de contratos, seja nas atividades finalísticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária.

Para que isso ocorra, além do trabalho de Comissões locais, Departamentos, Diretorias, Congregações e Conselhos Técnico-Administrativos, a Universidade conta com o apoio técnico-especializado de Assistentes Financeiros e Administrativos. Os Assistentes Financeiros, em especial, auxiliam os Dirigentes locais em questões relativas à tutela do patrimônio e a gastos públicos, inclusive em procedimentos de contratação direta ou por licitação.

Para fortalecer o controle interno, a Universidade de São Paulo igualmente dispõe de amplo conjunto de órgãos que se encontram na Administração Central (superior a todos os campi e Unidades) e desempenham funções de controle especializado. Esses órgãos abrangem a Controladoria Geral, a Ouvidoria, a Procuradoria Disciplinar e a Comissão de Ética. Além disso, outros diversos órgãos especializados, com competência sobre todos os campi e Unidades da USP, auxiliam nas funções de controle interno, a exemplo do Escritório de Gestão de Indicadores de Desempenho Acadêmico (EGIDA).

Reitere-se que os órgãos de controle interno centralizado têm competência para atuar sobre todos os campi e as Unidades (Faculdades, Museus, Institutos Especializados etc.). Por essa razão, não existem controladorias próprias em cada subdivisão interna da Universidade. Tanto a Controladoria Geral, quanto a Ouvidoria são órgãos únicos para a USP, ainda que possam contar com pontos de apoio locais, por exemplo, algum servidor de uma Faculdade que opera com elo de contato com as instâncias centrais.

A Controladoria Geral, em específico, foi criada pelas Resoluções n. 7.105 e 7.107/2015 e atua como um órgão assessor do Conselho Universitário, que é o Colegiado maior da Universidade de São Paulo. Desse Conselho participam todos os Dirigentes Reitorais, os Diretores de Unidades, de Museus e de Institutos Especializados, Representantes de Docentes, de Discentes e Representantes de Servidores não Docentes. Responsável pela chefia desse órgão, o Controlador Geral é eleito pelo Conselho e dele faz parte com direito de voz e voto.

Além disso, anualmente, o Controlador leva ao Conselho um Relatório Geral de Atividades desenvolvidas no ano anterior. Com isso, leva ao conhecimento de todos os Dirigentes os principais assuntos discutidos e desenvolvidos no órgão de controle interno especializado. Em suas faltas e impedimentos, o Controlador Geral é substituído pelo Controlador Adjunto.

A seu turno, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução n. 4.827/2001 e atua como instância formal, neutra e independente na garantia do direito fundamental de manifestação mediante o processamento de sugestões, reclamações e denúncias.

Já a Procuradoria Disciplinar é parte da Procuradoria Geral da USP e suas funções constam do Regimento da Procuradoria (Resolução n. 5.888/2010), dedicando-se especialmente a viabilizar sindicâncias e PAD (Processo Administrativo Disicplinar).

Por fim, a Comissão de Ética é órgão colegiado da Reitoria da Universidade e zela pela observância do Código de Ética da USP (Resolução n. 4.871/2001).

De forma a coordenar a ação das múltiplas instâncias de controle, a Controladoria Geral instituiu, em março de 2025, o Sistema de Controle Interno (SCI), do qual participam os órgãos de controle interno acima referidos, além da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade (CODAGE), a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) e o Escritório de Gestão de Indicadores de Desempenho Acadêmico (EGIDA).

O SCI reúne-se trimestralmente, com pautas pré-determinadas, para acompanhar de forma conjunta a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, discutindo e avaliando atos que comportem riscos à conformidade e à sustentabilidade econômico-financeira da USP. O grupo avalia, também, o cumprimento de metas previstas nos planos da Universidade, organiza o mapeamento de riscos hoje em discussão por meio de Grupo de Trabalho especificamente criado para esse sim, e fomenta medidas de transparência e publicidade em seus respectivos âmbitos. Esses objetivos constam, além disso, das propostas de organização regimental do referido sistema em discussão na Universidade.

Trata-se de iniciativa recente para promover ação conjunta de todos os órgãos com funções amplas de controle as partir de uma pauta seletiva de questões para análise. A constituição do SCI representa medida de aperfeiçoamento do controle interno por viabilizar a definição estratégica de ações integradas, cujas decisões deverão incidir, posteriormente, no nível técnico-operacional de atuação dos controles da Universidade.

No ano de 2025, o SCI reuniu-se em quatro ocasiões.

Controladoria Geral, abril/2026.