Em setembro de 2015, o Conselho Universitário (Co) aprovou uma reforma estatutária Resolução 7105/2015 e Resolução 7107/2015 que levou à criação da Controladoria Geral. Na sequência, a Universidade criou norma interna que determina parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira, vinculantes à gestão universitária Resolução 7344/2017 (alterada pela Resolução 7783/2019).
Com essa medida, a Universidade de São Paulo, por iniciativa própria e de modo inédito no contexto universitário brasileiro, estabeleceu um regime de responsabilidade, voltado à garantia do exercício sustentável de sua autonomia, envolvendo um sistema de controle independente da gestão reitoral.
No âmbito de suas atividades, cabe, portanto, à Controladoria Geral zelar não só pelo cumprimento das normas gerais – nacionais, federais e estaduais – aplicáveis à gestão universitária, como também pelo cumprimento das normas internas estabelecidas pela Universidade de São Paulo no plano de sua autonomia.