Como funciona o controle interno na USP?

Em respeito aos comandos dos art. 70 e 74 da Constituição da República e dos art. 32 e 35 da Constituição do Estado de São Paulo, a Universidade de São Paulo criou, ao longo dos últimos anos, um amplo conjunto de órgãos internos que exercem função de controle interno. Para compreender como esse sistema funciona dentro da estrutura autárquica da USP, é preciso levar em conta dois níveis de atuação: (i) o dos controles diretos (por autocontrole ou controle hierárquico) realizados no âmbito de cada Unidade e (iii) o controle especializado ou centralizado, realizado por órgãos centrais com competência para atender a todos os demais.

Os controles diretos são aqueles realizados pelos próprios órgãos sobre seus atos. Esses órgãos estão dentro das Unidades, Museus e Institutos Especializados e têm o dever de zelar pela legalidade, pela moralidade, pela impessoalidade e todos os demais princípios da administração pública e do direito financeiro, seja na gestão de pessoas, de bens ou de contratos, seja nas atividades finalísticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária.

Para que isso ocorra, além do trabalho de Comissões locais, Departamentos, Diretorias, Congregações e Conselhos Técnico-Administrativos, a Universidade conta com o apoio técnico-especializado de Assistentes Financeiros e Administrativos. Os Assistentes Financeiros, em especial, auxiliam os Dirigentes locais em questões relativas à tutela do patrimônio e a gastos públicos, inclusive em procedimentos de contratação direta ou por licitação.

Para fortalecer o controle interno, a Universidade de São Paulo igualmente dispõe de amplo conjunto de órgãos que se encontram na Administração Central (superior a todos os campi e unidades) e desempenham funções de controle especializado. Esses órgãos abrangem a Controladoria Geral, a Ouvidoria, a Procuradoria Disciplinar e a Comissão de Ética. Além disso, outros diversos órgãos especializados, com competência sobre todos os campi e Unidades da USP, auxiliam nas funções de controle interno, a exemplo do Escritório de Gestão de Indicadores de Desempenho Acadêmico (EGIDA).

Reitere-se que os órgãos de controle interno centralizado têm competência para atuar sobre todos os campi e as Unidades (Faculdades, Museus, Institutos Especializados etc.). Por essa razão, não existem controladorias próprias em cada subdivisão interna da Universidade. Tanto a Controladoria Geral, quanto a Ouvidoria são órgãos únicos para a USP, ainda que possam contar com pontos de apoio locais, por exemplo, algum servidor de uma Faculdade que opera com elo de contato com as instâncias centrais.

A Controladoria Geral, em específico, foi criada pela Resolução 7105/2015  e pela Resolução 7107/2015 e atua como um órgão assessor do Conselho Universitário, que é o Colegiado maior da Universidade de São Paulo. Desse Conselho participam todos os Dirigentes Reitorais, os Diretores de Unidades, de Museus e de Institutos Especializados, Representantes de Docentes, de Discentes e Representantes de Servidores não Docentes.

Responsável pela chefia desse órgão, o Controlador Geral é eleito pelo Conselho e dele faz parte com direito de voz e voto. Além disso, anualmente, o Controlador leva ao Conselho um relatório geral de atividades desenvolvidas no ano anterior. Com isso, leva ao conhecimento de todos os dirigentes os principais assuntos discutidos e desenvolvidos no órgão de controle interno especializado. Em suas faltas e impedimentos, o controlador geral é substituído pelo controlador adjunto.

A seu turno, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4827/2001 e atua como instância formal, neutra e independente na garantia do direito fundamental de manifestação mediante o processamento de sugestões, reclamações e denúncias.

Já a Procuradoria Disciplinar é parte da Procuradoria Geral da USP e suas funções constam do Regimento da Procuradoria (Resolução 5888/2010), dedicando-se especialmente a viabilizar sindicâncias e PAD.

Por fim, a Comissão de Ética é órgão colegiado da Reitoria da Universidade e zela pela observância do Código de Ética da USP (Resolução 4871/2001).

Controladoria Geral, junho/2021.